DIRETRIZ DE ACESSO DE MENORES DE IDADE CADASTRADOS COMO MORADORES
Vigivel — Controle de Acesso | Responsabilidades e Autorizações
OBJETIVO
Estabelecer as responsabilidades relacionadas ao acesso, circulação e utilização dos sistemas de controle de acesso por menores de idade cadastrados como moradores nos condomínios atendidos pela Vigivel.
REGRA GERAL
O simples cadastramento de um menor de idade como MORADOR da unidade, incluindo qualquer meio de autenticação disponibilizado pelo condomínio, configura autorização expressa e inequívoca dos pais, responsáveis legais ou titulares da unidade para que o menor utilize os recursos disponibilizados pelo sistema de controle de acesso do condomínio.
Meios de autenticação incluídos:
  • Biometria facial
  • Biometria digital
  • TAG
  • Controle remoto
  • Aplicativo Vigivel Portaria
  • Chave virtual
  • QR Code
  • Senhas ou credenciais de acesso
ABRANGÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO
Uma vez cadastrado como morador, o menor estará autorizado a acessar, conforme as permissões existentes no condomínio:
  • Portarias sociais
  • Portarias de serviço
  • Garagens
  • Áreas comuns
  • Áreas de lazer
  • Elevadores
  • Dependências internas
  • Demais áreas controladas pelo sistema de acesso
A autorização será considerada válida independentemente de o menor estar:
  • Sozinho
  • Acompanhado de familiares
  • Acompanhado de amigos
  • Acompanhado de terceiros
  • Utilizando acessos liberados diretamente pelo aplicativo Vigivel Portaria
RESPONSABILIDADE DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
O cadastro do menor no sistema representa manifestação expressa de vontade dos pais, responsáveis legais ou titulares da unidade. Toda responsabilidade pela entrada, saída, permanência, deslocamento, circulação e utilização das áreas do condomínio pelo menor será exclusivamente dos responsáveis legais.
Também é responsabilidade dos pais ou responsáveis:
  • A utilização do aplicativo Vigivel Portaria pelo menor
  • Os acessos concedidos pelo próprio menor através do aplicativo
  • As liberações realizadas por meio de chave virtual, QR Code ou outros recursos disponíveis
  • Os atos praticados pelo menor dentro ou fora das dependências do condomínio após sua entrada ou saída
RESPONSABILIDADE DA VIGIVEL
A Vigivel atua exclusivamente como operadora do sistema de controle de acesso e registro de eventos. Sua atuação limita-se ao controle eletrônico de acesso, registro dos eventos ocorridos e disponibilização dos respectivos relatórios de auditoria.
A Vigivel NÃO:
  • Exerce guarda, vigilância ou tutela sobre menores
  • Realiza acompanhamento individual de moradores
  • Interfere nas decisões familiares relativas aos menores
  • Possui gestão sobre a circulação do menor após seu cadastramento
  • Autoriza ou proíbe relacionamentos, acompanhamentos ou deslocamentos realizados pelo menor
  • Assume responsabilidade por atos, omissões, decisões ou condutas praticadas pelo menor ou por pessoas autorizadas por ele
RESTRIÇÕES ESPECÍFICAS
Caso os responsáveis desejem limitar ou restringir acessos de determinado menor, deverão formalizar solicitação expressa junto à administração do condomínio para avaliação das possibilidades técnicas existentes.
Na ausência de restrição formal registrada, prevalecerão integralmente as permissões decorrentes do cadastro ativo do morador no sistema.
DIRETRIZ FINAL
Para todos os efeitos operacionais, administrativos e contratuais, qualquer menor cadastrado como MORADOR no sistema de controle de acesso será considerado previamente autorizado pelos seus responsáveis legais para utilização dos recursos disponibilizados pelo condomínio.
A Vigivel apenas executa o controle eletrônico de acesso e mantém os registros das movimentações realizadas, permanecendo toda e qualquer responsabilidade civil, administrativa ou legal vinculada aos pais, responsáveis legais ou titulares da unidade.