O que mudou, o que isso significa para você e o que a Vigivel está fazendo para continuar entregando um serviço seguro, estruturado e regularizado.
Se você contrata monitoramento eletrônico, rastreamento ou portaria remota, este texto é para você. O marco legal da segurança privada no Brasil mudou — e queremos que você entenda o que aconteceu, sem complicações.
O monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança passou a ser regulado e fiscalizado diretamente pela Polícia Federal. Neste comunicado, explicamos, de forma clara e objetiva, o que mudou, o que isso representa para quem contrata nossos serviços e quais medidas a Vigivel já está tomando para estar em dia com as novas exigências legais.
Sancionada a Lei nº 14.967/2024 — o Estatuto da Segurança Privada. Reuniu, em uma única norma, as regras para os serviços de segurança privada no Brasil.
Publicado o Decreto nº 13.012, que regulamenta a lei e define, em seu art. 2º, III, a empresa de monitoramento eletrônico como pessoa jurídica autorizada a prestar esses serviços.
Publicada a Instrução Normativa DG/PF nº 340, que detalha os procedimentos da Polícia Federal para autorização, controle e fiscalização do setor.
A grande novidade para o setor: a empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança privada agora está expressamente prevista em lei e precisa de autorização de funcionamento da Polícia Federal.
A Constituição Federal estabelece, no art. 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. A segurança privada atua de forma complementar — sem substituir os órgãos públicos. O próprio Decreto reforça esse ponto ao prever que os serviços de segurança privada devem ser prestados sem excluir, impedir ou embaraçar a atuação dos órgãos de segurança pública e das Forças Armadas.
A Constituição também garante a liberdade de exercício profissional e o livre exercício de atividade econômica, salvo nos casos previstos em lei. É nesse quadro que a autorização prévia se justifica: o objetivo é garantir qualificação, idoneidade e estrutura mínima de quem presta serviços que lidam com a proteção de pessoas e patrimônio.
Segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos.
Liberdade profissional, atendidas as qualificações que a lei estabelecer.
Cabe à Polícia Federal autorizar, controlar e fiscalizar os serviços de segurança privada.
Serviço prestado por vigilantes, com ou sem arma de fogo, dentro de estabelecimentos, para proteger o patrimônio e as pessoas e controlar acessos. (Decreto, art. 3º, I)
Serviço de monitoramento remoto de imóveis e de rastreamento de numerário, bens ou valores por meio de tecnologia e central estruturada. (Decreto, art. 3º, VI)
A Vigivel atua no segundo grupo. Nosso trabalho é acompanhar, por meio de tecnologia e de uma central estruturada, os sistemas de alarme, imagens, sensores e dispositivos de rastreamento dos nossos clientes. O Decreto reforça essa separação ao prever que a inspeção técnica decorrente dos sinais dos equipamentos não pode ser feita por vigilante (art. 34, § 6º).
De acordo com o Decreto nº 13.012/2026 (arts. 18, 19 e 34 a 37) e a regulamentação da Polícia Federal, as exigências são claras e abrangentes:
Autorização de funcionamento concedida pela Polícia Federal, com objeto social limitado às atividades de monitoramento e rastreamento.
Instalações adequadas, comprovadas por certificado de segurança emitido após vistoria da Polícia Federal, renovado periodicamente.
Supervisores, operadores e técnicos com curso de formação específico, registrados na Polícia Federal e com vínculo empregatício formal.
Controle de acesso, registros de utilização e armazenamento seguro das imagens e dados captados pelos sistemas dos clientes.
Uma regra do art. 37 do Decreto interessa diretamente a todos os clientes: ao constatar a suposta prática de um ilícito em andamento, a empresa de monitoramento deve reportar imediatamente os órgãos de segurança pública, fornecendo informações circunstanciadas e fidedignas — inclusive áudios e vídeos captados.
Mas há um passo anterior igualmente importante: antes de acionar as autoridades, a central deve certificar-se da efetiva prática de infração penal em andamento. Isso traz mais critério, mais responsabilidade e menos acionamentos desnecessários — o que é bom para todos.
O Decreto define como regularidade formal a autorização de funcionamento válida, observadas as atividades autorizadas e o limite territorial de atuação (art. 8º). Você passa a poder exigir isso do seu prestador.
Estrutura da central, qualificação dos profissionais e cuidado com imagens e dados passam a ser verificados pela Polícia Federal — não apenas declarados pela empresa.
Quem presta serviço de segurança privada sem autorização está sujeito a multa e apreensão de materiais. O Decreto prevê, inclusive, multa para quem contrata esse tipo de serviço sem autorização (art. 64).
A lei prevê um período de adequação para as empresas se regularizarem (Decreto, art. 73). A Vigivel está exatamente nesse processo — e seu monitoramento segue normalmente.
Contratar serviços de segurança privada sem autorização da Polícia Federal pode acarretar multas para o contratante, além de riscos operacionais. O Decreto nº 13.012/2026 estabelece sanções tanto para quem oferece quanto para quem utiliza serviços clandestinos.
Para pessoas físicas (R$ 1.000 a R$ 10.000) e jurídicas (R$ 10.000 a R$ 30.000).
Aberto pela Polícia Federal, com ampla defesa garantida.
A empresa prestadora pode ter suas atividades encerradas, deixando o cliente sem serviço.
Solicite à empresa a autorização de funcionamento da PF ou o comprovante de que está em processo de regularização.
Certifique-se de que a autorização cobre a atividade (ex: monitoramento eletrônico) e o estado onde o serviço é prestado.
Mantenha todos os documentos e comprovantes de regularização junto ao contrato para sua segurança.
A Vigivel já iniciou o processo de regularização junto à Polícia Federal e acompanha de perto todas as exigências do novo marco regulatório. Confira as principais frentes de trabalho em andamento:
Análise e ajuste do objeto social e dos dados da empresa de acordo com as regras específicas para monitoramento eletrônico.
Revisão da forma como os serviços são descritos, garantindo correspondência exata com a atividade de monitoramento autorizada.
Sistemas com controle de acessos, registro de eventos, armazenamento seguro de imagens e planos de continuidade para falhas de energia e comunicação.
Formação específica e registro na Polícia Federal para supervisores, operadores e técnicos externos.
Organização de toda a documentação exigida para o pedido de autorização de funcionamento via sistema GESP da Polícia Federal.
"Estamos conduzindo esse processo com seriedade porque ele se traduz, para você, em um serviço mais estruturado e mais confiável."
— Vigivel Monitoramento Eletrônico
Na maior parte dos casos: nada. Seu monitoramento segue normalmente. Podem ocorrer, ao longo do processo, atualizações pontuais em contratos, identificações de equipes e comunicações — e entraremos em contato sempre que algo precisar da sua atenção.
Se você é síndico de condomínio, gestor de empresa ou contrata rastreamento de veículos e bens, aproveite para conversar com a gente. A decisão de contratar monitoramento em condomínios envolve toda a coletividade — por isso, a regularização da empresa prestadora é ainda mais relevante nesses casos. Teremos prazer em esclarecer qualquer dúvida.
O monitoramento eletrônico agora integra o marco legal da segurança privada: Lei nº 14.967/2024, Decreto nº 13.012/2026 e IN DG/PF nº 340/2026.
As empresas precisam de autorização de funcionamento da Polícia Federal. Há um período oficial de adequação em curso para todo o setor.
A Vigivel está em processo de regularização e segue prestando seus serviços normalmente, com total transparência para seus clientes.
Exigir que sua empresa de segurança e monitoramento seja regularizada é proteger o seu patrimônio e garantir a sua tranquilidade.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a leitura da legislação nem orientação jurídica específica. — Vigivel Monitoramento Eletrônico
Nova Regulamentação da Polícia Federal e o Monitoramento Eletrônico